terça-feira, 10 de maio de 2011

BOA SORTE E VIVA O BADMINTON!

Pessoal,

O novo Presidente da Confederação Brasileira de Badminton é Manuel Gori.

Venho desde já desejar a ele e a toda sua equipe muita sorte neste novo desafio!

 Acompanho o trabalho do Manuel aqui no Estado de São Paulo e realmente muita coisa boa foi feita nestes anos. Hoje em todos torneios estaduais ha premiação em dinheiro, apoio para jogadores em torneios internacionais, prêmios para os melhores atletas do ano, Bolsa Talento Esportivo, delegações para torneios internacionais (inclusive abrindo espaço para pessoas de outros estados) etc, e tudo isso com uma verba significativamente menor do que a CBBd recebe.
A diferença está no fato do Manuel buscar sempre o melhor para o Atleta e o Badminton e não estar pensando em política e agradar pessoas!!

Por isso tenho certeza que o Badminton está em boas mãos!!!!

VIVA O BADMINTON!!!

OBS: COMENTÁRIOS DE FAKES SERÃO EXCLUÍDOS AUTOMATICAMENTE. HOMEM QUE É HOMEM ESCREVE E ASSINA EM BAIXO!

quinta-feira, 28 de abril de 2011

MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA FOI FEITA!!!

Recurso de Celso Wolf é negado pelo trebunal de justiça de SP. Agora só resta pegar o banquinho e sair de mansinho.

Pessoal agora não há mas o que fazer, chorar e reclamar!!! Felizmente a justiça foi feita e agora sim podemos sonhar com um Badminton honesto e com transparência!!

O badminton deve ser gerido por quem entede de badminton. Os senhores presidentes de federações terão o bom senso de não deixar cair nas mãos de coronéis oligarcas ou de seus laranjas.

VIVA O BADMINTON!!!!

terça-feira, 5 de abril de 2011

A RESPOSTA!

Pessoal,

Há algum tempo atrás escrevi um texto aqui no blog com o título "Marketing nota 0". Neste texto comentava o fato da CBBd não possuir patrocínio, e concluí que a explicação para isso era o descaso da atual gestão.
Pois bem, passado um tempo, recebi o e-mail de um praticante e amante do Badminton aqui de São Paulo, e ele questionava o acessor de imprensa da CBBd o fato de não haver divulgações dos torneios estaduais no site da Confederação. A resposta de nosso acessor de imprensa demonstra o despreparo, a falta de respeito, a bagunça e a visão desta gestão!

Vou resumir os fatos:

O senhor Pedro Pahor envia um e-mail ao acessor de imprensa da CBBd questionando o fato de não ser publicado nenhuma nota sobre o torneio MASTER PAULISTA em Santos realizado há uma semana atrás.
A resposta do acessor foi que não era obrigação da CBBd postar eventos das federações, que eles estavam focados no Torneio de Cuba (2 notícias) e que só irá ser publicado coisas que interessem a CBBd (Badminton não interessa pra eles). Fora à falta de respeito com a palavas utilizadas pelo mesmo
("...afinal de contas você não é meu chefe e numa próxima oportunidade você pode ficar sem a resposta que tanto quer")

O senhor Pedro responde ao acessor:

Hilton,
Sobre sua última mensagem:
Acredito que a CBBd tem a obrigação de fazer o máximo para que o badminton apareça. Ao colocar a palavra Badminton no Google, o primeiro link que aparece é o da Confederação, antes mesmo do Wikipedia. No mundo de hoje, é essencial usar a internet da melhor forma possível. Também acredito que uma pessoa que esteja curiosa sobre o esporte deveria ter no site da CBBd um local para encontrar uma série de informações, constantemente atualizado, com notícias de todo o Brasil. Quanto a divulgar torneios estaduais, isso inclusive já aconteceu. A primeira vez que procurei algo na internet sobre badminton, achei uma matéria do final de 2007, destacando a etapa do ACENBO na recentemente fundada FEBASP.
Concordo que as federações têm a obrigação de publicar o que fazem, mas sendo o site da Confederação o mais acessado, este deveria reunir essas informações para mostrar que o badminton nesse país não se resume aos que jogam os torneios nacionais, internacionais ou participam das competições da CBBd.
Dizer que o foco estava no Giraldilla me parece uma mentira. Há duas notas no site sobre a competição, uma falando de quem os brasileiros enfrentam na primeira rodada e outra com as medalhas conquistadas. Acredito que todos os dias deveria ter algo de novo sobre o torneio, fotos, vídeos e entrevistas. Estar em Campinas certamente não é um obstáculo, pois a internet facilita tudo. No máximo, hoje já deveria haver fotos dos jogos dos brasileiro. Talvez uma entrevista com a Lohaynny, uma menina tão jovem e com tantos resultados legais. O Blogminton fez uma cobertura muito melhor e ainda de outras competições que o site da CBBd nem noticiou, como o Internacional da Áustria, onde a Lohaynny quase furou o quali e ainda teve a participação do Luis dos Santos, Alex T jong e a Luana.
Além disso, no domingo, você fez comentários na página da Tv Tribuna.com falando dos resultados dos brasileiros em Cuba e das ações da CBBd. Além disso, no e-mail que você me enviou, foi citado o comentário de um dos maiores atletas do país sobre o nível do torneio, que não contou com os jogadores que estavam em Cuba, mostrando que você acompanhou o evento.
Se alguns jogadores não estavam por estarem atrás de pontos no ranking mundial, isso não diminui a relevância do mesmo, que já está na quarta edição, a segunda transmitida e por ser algo diferente no badminton nacional, atraindo atenção para a modalidade e ainda premiando os jogadores.
Eu quero (e tenho certeza que não apenas eu quero isso) que a CBBD dê atenção ao que acontece no badminton brasileiro. Acredito que é obrigação sua, como Assessor de Imprensa da Confederação, falar de tudo e de todos no esporte. Se tiver uma competição numa cidade do interior do Espírito Santo, tem que noticiar; se o pessoal do Amapá fizer um evento lá, tem que divulgar; se fizerem um torneio estadual no Rio Grande do
Sul, no Rio de Janeiro, no Piauí, no Ceará, no Paraná ou um em São Paulo com mais 330 jogadores, tem que dar a notícia, colocar a tabela, fotos e o que mais der. Imagina que um cara do Globo.com tá pensando em fazer uma matéria sobre esportes “diferentes” e por algum motivo resolve fazer sobre o badminton. O cara vai lá no Google, pesquisa e acha o site da CBBd. Ele olha, procura e não acha uma notinha sobre o que acontece nos estados, só sobre o pessoal da seleção e ainda sim, pouca coisa e com pouca profundidade. Fica fácil desistir e ir atrás de outra modalidade.
No dia 29/11/2009, lhe mandei um e-mail falando sobre o II Festival de Badminton da USP. Você não publicou. Como coordenador do Universitário FEBASP/JUP, também lhe pedi para divulgar o a terceira edição do Universitário, no dia 06/09/2010. Você não me respondeu. Mandei também para o presidente Celso Wolf, que respondeu gentilmente que a nota seria colocada, desejando ainda um bom torneio. Nada foi publicado.
Curiosamente, no dia 23 de julho de 2009, foi colocado uma notícia sobre o primeiro torneio universitário, algo que ocorreu sem nenhum pedido para que isso acontecesse. Apenas esse fato vai contra o que você disse no começo de sua última mensagem, que o site da CBBd não publica nada sobre torneios estaduais.
Quanto a sua afirmação que “vai ser publicado no site da CBBd aquilo que for mais interessante para a CBBd e o Badminton nacional e não coisas que promovam algumas pessoas”, gostaria de saber o que você quis dizer sobre coisas que promovam algumas pessoas?
Quem são essas pessoas ou pessoa? Que “coisa” é essa? É o evento que aconteceu “tapete que ficou uma semana no shopping”? O problema certamente não deve ser ter sido em um shopping, já que em 27 de julho de 2009, o site da CBBd destacou a ocorrência, pelo “terceiro ano consecutivo, uma parceria entre a Federação de Badminton do Piauí e o Teresina Shopping possibilita a realização de atividades da modalidade no evento denominado Praia de Verão. Depois das duas primeiras edições, a deste ano confirmou o crescimento da modalidade em Teresina. Todos os dias crianças, jovens e adultos lotam as seis quadras montadas no estacionamento do shopping para jogar Badminton”. No texto, você faz uma referência ao presidente da FEBAPI, Francisco Ferraz. Essa citação não se enquadraria na categoria que você qualificou como “coisas que promovam algumas pessoas”.
Só para deixar claro, acho corretíssima a referência ao Ferraz e a todos que fazem o badminton acontecer no país. Acredito que o evento no shopping em Teresina deva ser divulgado, assim como o Master Paulista Cultura Inglesa, as 24 horas de Badminton no Amapá, o badminton em Timon no MA e evento de badminton no parque em Niterói/RJ, sendo que essas três últimas foram noticiadas por você.
Quanto aos agradecimentos em relação aos tapetes, no site da FEBASP consta que o tapete foi cedido pela Confederação (http://www.febasp.org.br/base.asp?id=325&cod=Febasp) e o Luis Manoel citou isso pelo menos uma vez, eu ouvi. Além disso, a CBBd tem que emprestar o tapete mesmo. Eles foram comprados com dinheiro público e devem servir ao esporte.
Agora, no final de sua mensagem você afirma que “vai ser publicado no site da CBBd aquilo que for mais interessante para a CBBd”. Ao ver isso entrei no site da CBBd e vi
uma notícia extremamente interessante e relevante ao badminton brasileiro, com título de “Badminton e Star Wars...tudo a ver!!!!”, que continha um link para um vídeo em que as raquetes foram substituídas por sabres de luz. Achei bem legal, mas ultrapassado, pois já tinha visto no Blogminton dois dias antes. Aliás, lá já tem uma nota sobre o Daniel Paiola no Li-Ning New Zeland International. E olha que o Nagato nem recebe pra fazer isso. Agora, dizer que esse vídeo é mais relevante que o primeiro FEBASP, o Master ou qualquer outro evento de badminton que ocorra no Brasil é demais.
Por fim, gostaria de dizer que jamais fui mal educado ou grosseiro com você. Tenho todos os e-mails que lhe mandei salvos e muitas vezes fui bastante elogioso, como quando você me respondeu sobre algumas questões minhas sobre o Brasil International.
Acredito que na postura de Assessor de Imprensa da CBBd, você foi no mínimo pouco profissional na forma como me tratou no meu último e-mail. Mando sua mensagem com cópia para o Celso para que ele tome conhecimento de como um funcionário da Confederação trata aqueles que o questionam. Estou pensando seriamente em passar a sua mensagem para outras pessoas também.

o acessor de imprensa responde:

O senhor fique a vontade e o vc não será o primeiro a me criticar (não tá nem aí para as críticas e não quer saber de melhorar) e diz para que o Pedro busque saber o que mais ele faz dentro da CBBd (no site a sua função é a de Acessor de imprensa)

e o Pedro para finalizar respnde:

Hilton Tenho conhecimento de que você realiza muitas funções dentro da CBBd, já vi
inclusive notícias que você foi vistoriar ginásios para receber competições nacionais e tenho certeza que faz muitas outras coisas na Confederação. Agora, o cargo que aparece junto ao seu nome é o de Assessor de Imprensa e por isso o cobrei especialmente em referência a isso, algo fundamental para que o badminton consiga uma maior visibilidade junto aos meios de comunicação. Em nenhum momento de minhas mensagens disse que você é incompetente para o esporte, algo que não digo por simplesmente não ter embasamento suficiente para isso. O que ressaltei é que, na minha opinião, o site da CBBd deveria ser melhor abastecido. Numa daquelas notas que você publica no final de cada ano, tenho certeza que já vi mensagens sugerindo que pessoas mandem material para você a fim de abastecer o site. Fiz isso algumas vezes e, na maioria delas, minha contribuição foi negada. Uma delas, em 06/09/2010, sobre o III Universitário FEBASP/JUP, o sr. Celso Wolf me respondeu o seguinte:

"Pedro, vamos colocar sim. Bom torneio!
Celso " Pouco depois, no dia 13/09 recebi outra mensagem do Celso, que dizia o seguinte:
"Prezado Pedro,
O email foi encaminhando ao Depto Tecnico para publicação.
Abs
Celso"

Até hoje nada foi publicado. Tentei ajudar e fui rejeitado sem nenhuma justificativa até a última segunda, quando você afirmou que "não publicamos nada em nosso site sobre torneios estaduais". A partir daí entendi a rejeição. A considero um absurdo e mentirosa, como esclareci no e-mail anterior. Nesse caso acima, o Presidente garantiu que a nota seria divulgada e não foi. A ordem não chegou a você, você a ignorou o simplesmente esqueceu? Conforme o próprio estatuto da entidade, a Confederação Brasileira de Badminton tem a função de administrar, dirigir, controlar, difundir e incentivar o badminton por todo o país. Por não conhecer a fundo o funcionamento da CBBd, foco meu comentário naquilo que posso observar mais de perto. Nesse ponto, a divulgação da modalidade poderia ser melhor feita facilmente. Uma medida que talvez facilitasse seria a criação de uma ferramenta que permitisse que cada federação publicasse diretamente seus campeonatos, cursos e demais ações diretamente no site. Por último, não tenho interesse nenhum em seu cargo. Trabalho e teria dificuldades para fazer o trabalho que acho que deve ser feito, mas acredito que daria tranquilamente para fazer mais do que se tem feito ultimamente.

Agora podemos ver o pq de não termos patrocínio. Imagine um empresário sendo tratado desta maneira pela Acessoria de Imprensa da CBBd...

VIVA O BADMINTON!!!!

Luis Cereda

segunda-feira, 4 de abril de 2011

Afastamento de Celso Wolf Junior repercurte nacionalmente!!!!

Pessoal,

O Afastamento de Celso Wolf Junior está gerando uma grande repercursão nacional!!

Os sites e blogs que mais repercurtem no Esporte Nacional deram destaque à notícia. Confira:

http://www.lancenet.com.br/minuto/Presidente-Confederacao-Badminton-afastado_0_456554566.html

http://www.midiasemmedia.com.br/paulinho/?p=27844

http://br.noticias.yahoo.com/presidente-confederação-badminton-é-afastado-20110404-163536-945.html

http://www.multivita.com.br/niu/?pk=esportes

http://albertomurray.wordpress.com/

http://blogdocruz.blog.uol.com.br/arch2011-04-01_2011-04-30.html

http://www.badmintonpiaui.org/

Existem pessoas no Mundo que ficam famosas por coisas importantes que fizeram ou criaram... outras por fazerem o bem... outras pelo seu talento... já outras...

Luis  Cereda

Agora acabou!!!

Pessoal,

Foi publicado hoje (4 de abril de 2011) a sentença no Diário Oficial.
Agora oficialmente o senhor Celso Wolf Junior e as demais pessoas que integravam a CBBd estão fora.

ACABOU!

VIVA O BADMINTON!!!

Segue abaixo a sentença publicada:
Vistos. LUIZ DE FRANÇA BAHIA LOUREIRO JÚNIOR ajuizou ação em face de CONFEDRAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTO – CBBd e CELSO WOLF JÚNIOR. Apontou que a confederação tem o deve de prestar contas até um último dia do mês, sob pena de afastamento dos dirigentes, nulidade de seus atos e inelegibilidade por 10 anos, conforme estabelece a Lei 9.615/98 e o estatuto da confederação. Após fazer ponderações sobre a forma que a prestação de contas deve obedecer, concluiu que os réus não prestaram contas adequadamente desde 2006. Salientou que a falta de prestação de contas impede a transferência de recursos pelo Comitê Olímpico Brasileiro, única fonte financeira da modalidade no país. Requereu o afastamento do segundo requerido, responsável pelas infrações, de suas funções , a declaração de nulidade de seus atos desde a data da infração, e de sua inelegibilidade . A liminar foi indeferida. Citado, os requeridos ofertaram contestação a fls. 209. Afirmou que o requerente já havia ajuizado ação cautelar para impedir que o réu tomasse posse na presidência da Confederação sob o mesmo argumento, contudo, não obteve sucesso e nem ao menos ajuizou a ação principal. Arguiram a ilegitimidade do autor, asseverando que apenas o Ministério Público possui legitimidade para a ação. Asseveraram que as contas dos anos de 2006, 2007 e 2008 foram regularmente prestadas e aprovadas. Requereu a extinção do feito ou a improcedência da ação. Pleiteou a condenação do autor às penas da litigância de má-fé. Réplica a fls. 237. Infrutífera a conciliação, as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide. É o relatório. Fundamento e Decido. A preliminar de ilegitimidade ativa não merece acolhimento. Qualquer filiado possui legitimidade para ajuizar demanda para a tutela de interesse geral dos associados. Esta legitimidade é pacífica na doutrina e jurisprudência. A determinação de fls. 172 apenas ocorreu por entender este juízo que era insuficiente a apresentação de carteira do ano de 2008 como prova de filiação. Contudo, uma vez que os réus não impugnaram a qualidade de filiado do autor, o documento deve ser considerado como eficaz. Estabelece a lei 9.615/98 em seu artigo 46-A: “As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a: I – elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva; (Redação dada pela Lei 12.395 de 2011). II – apresentar suas contas juntamente com os relatórios da auditoria de que trata o inciso I ao Conselho Nacional do Esporte – CNE, sempre que forem beneficiárias de recursos públicos, na forma do regulamento. “ Antes da modificação introduzida pela lei 12.395/11, portanto vigente à época dos fatos, o inciso I dizia: “ elaborar e publicar, até o último dia útil do mês de abril, suas demonstrações financeiras na forma definida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, após terem sido auditadas por auditores independentes.” Sobre a forma de apresentação de contas, estabelece, ainda, o Estatuto da Confederação no artigo 23 que compete à Assembleia Geral Ordinária reunir-se, durante o 1º trimestre de cada ano, para conhecer o relatório do Presidente relativo às atividades administrativas do ano anterior e apreciar as contas do último exercício, acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal. O parágrafo 2º do mesmo artigo diz: “A Assembleia Geral instalar-se-á com o comparecimento da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação, mas poderá reunir-se no mesmo dia, uma hora depois em segunda convocação, para deliberar com qualquer número, salvo nas hipóteses em que é exigido quórum determinado.” Diz, ainda, o artigo 25, parágrafo único: “ As assembleias gerais poderão ser convocadas pro meio de edital publicado em jornal de grande circulação, por intermédio de Nota Oficial envida às entidades ou através de outro meio que garanta ciência dos convocados. A convocação será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, reduzido o prazo de 8 (oito) dias, no caso de urgência. Analisando a documentação apresentada pelos réus a fls. 274/276 e 304/315, não se pode deixar de reconhecer que não houve cumprimento das exigências legais e estatutárias para prestação de contas da Confederação no período de 2006/2008. As contas só foram apresentadas ao Conselho Fiscal, mas não há prova que a Assembleia Geral Ordinária foi regularmente convocada, instalada e deliberou sobre a aprovação de contas dos anos de 2006, 2007 e 2008. Apesar de determinado nos autos, para que os réus comprovassem a publicação do edital de convocação da Assembleia Geral, os réus trouxeram apenas os editais de convocação do Conselho Fiscal. É importante lembrar que não bastava a mera publicação do edital, mas na forma estabelecida no Estatuto, que fosse garantida a ciência inequívoca dos convocados. Tal requisito, por óbvio não deve ter sido observado, porque, segundo o documento de fls. 272, 274 e 276 só teriam comparecido ao ato o próprio presidente e o conselho fiscal. Não foi observada a existência de quórum para a primeira convocação. Os documentos não possuem registro de microfilme no Registro Civil de forma a demonstrar que os réus não só não aprovaram as contas, mas tentaram ludibriar este juízo apresentando os citados documentos como se houvessem sido expedidos pelo cartório. Veja-se que, determinada a juntada dos documentos na forma autenticada, os réus trouxeram outros documentos, quais sejam, a convocação e aprovação do Conselho Fiscal, estes sim com o registro de microfilme do cartório de Registro Civil. Por essa razão, reputo os réus como litigantes de má-fé. A lei 9.615/95 no mesmo artigo estabelece as penalidades quando não prestadas as contas: “§ 1o Sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas na legislação tributária, trabalhista, previdenciária, cambial, e das conseqüentes responsabilidades civil e penal, a infringência a este artigo implicará: I – para as entidades de administração do desporto e ligas desportivas, a inelegibilidade, por dez anos, de seus dirigentes para o desempenho de cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação, em quaisquer das entidades ou órgãos referidos no parágrafo único do art. 13 desta Lei; II – para as entidades de prática desportiva, a inelegibilidade, por cinco anos, de seus dirigentes para cargos ou funções eletivas ou de livre nomeação em qualquer entidade ou empresa direta ou indiretamente vinculada às competições profissionais da respectiva modalidade desportiva. § 2o As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam ainda sujeitas: I – ao afastamento de seus dirigentes; e II – à nulidade de todos os atos praticados por seus dirigentes em nome da entidade, após a prática da infração, respeitado o direito de terceiros de boa-fé. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011). § 3o Os dirigentes de que trata o § 2o serão sempre: I – o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; “ Portanto, aos réus devem ser aplicadas as penalidades previstas na lei. Frise-se que o inciso II do parágrafo 2º só foi alterado pela Lei 12.395/11 para ressalvar os direitos de terceiros de boa-fé, o que sempre deve ser preservado mesmo antes da alteração do dispositivo em decorrência dos próprios princípios que regem o sistema legal pátrio. A data da infração a ser considerada é 1º de maio de 2007, já que a lei concedia o prazo para apresentação das contas até o último dia de abril de cada ano. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação afastar o requerido CELSO WOLF JÚNIOR da direção da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON, declarando nulo todos seus atos desde 1º de maio de 2007, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. Declaro CELSO WOLF JÚNIOR INELEGÍVEL POR 10 (DEZ) ANOS a partir de 1º de maio de 2007. Por consequência, afasto Celso Wolf Júnior da presidência da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON. Concedo a tutela antecipada para afastá-lo de imediato, devendo gerir a confederação em caráter provisório, providenciando convocação de nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, JOSÉ ARIOVALDO SCUDELER da Federação Paulista de Badminton. O gestor provisório deverá prestar contas de sua administração nestes autos, comprovando a realização da eleição e finalização do processo eletivo. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil em R$ 1.500,00. A verba deverá ser monetariamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir da data deste julgado e acrescida de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado deverão os requeridos providenciar o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação. Condeno os requeridos como litigantes de má-fé, ao pagamento de multa de 1% sobre o valor da causa e a indenizar o autor nos gastos realizados para contratação de advogado, o que deverá ser fixado mediante liquidação por arbitramento. P.R.I. Campinas, 21 de março de 2011. LISSANDRA REIS CECCON JUÍZA DE DIREITO AUXILIAR

sábado, 2 de abril de 2011

O CASO É GRAVE!

Celso Wolf Junior.

Desculpa!!!! O senhor pensa em liminares, recursos etc????
Todos os juristas consultados são unânimes em dizer que dificilmente será revertido com liminares e que recurso cabe, mas fora do cargo. Vc foi condenado a pagar as custas do processo, foi reputado "litigante de má fé" por tentar ludibriar a justiça. O caso é grave!
Para o bem de todos o senhor deveria pedir para sair da presidencia da Confederação de imediato e nunca mais aparecer em um ginasio de Badminton. O q o senhor e sua turma fizeram com o Badminton do Brasil é uma grande vergonha... A JUSTIÇA TARDA MAS NÃO FALHA!!! O Senhor não tem vergonha de tudo isso que está acontecendo??? O senhor deveria dar Graças a Deus de nosso esporte ser pequeno!!! Isso que está acontecendo deveria vir a tona para toda população brasileira em mídia nacional.

E sinceramente, a encrenca está apenas começando... muitas coisas por baixo do pano aconteceram nestes anos e que futuramente deverão ser explicadas pelo senhor e por todos q fizeram e fazem parte da CBBd (diretoria, treinadores e pessoas desconhecidas do badminton)

E de verdade, o que eu mais desejo é que todos q apoiaram, incentivaram e contribuiram para essa gestão RÍDICULA, tenham vergonha na cara e tbm nunca mais pisem em um Ginásio de Badminton. Pessoas as quais tenho nojo de olhar... pessoas q entraram no Badminton com a única e exclusiva intenção de ganhar dinheiro... pessoas que acabaram com o sonho de muitas outras por política... MAS FELIZMENTE ISTO ESTÁ CHEGANDO AO FIM!!
Só venho reinterar a felicidade que estou sentindo neste momento como tudo isso e dizer que coisas assim fazer com que tenha a esperança de um BRASIL melhor.

Celso e Hilton, pq os senhores não apareceram no Torneio hoje (2 de abril de 2011) na Sociedade Hipica de Campinas??? WO sem justificativa??? Bom os senhores podem levar a sentença para os organizadores... a vergonha que os senhores devem estar sentido é uma ótima justificativa para este W.O.!

Luís Cereda

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA!!!

GALERA, HOJE É UM DOS DIAS MAIS FELIZES DA MINHA VIDA DENTRO DO BADMINTON... 1 DE ABRIL DE 2011!!! DIA EM Q TODA SUJEIRA E IMUNDICE DO BADMINTON FOI JUDICIALMENTE COLOCADA PRA FORA DO ORGÃO MÁXIMO DO NOSSO ESPORTE!!! MUITOS DUVIDARAM... MUITOS NOS CHAMARAM DE LOUCOS... MUITOS RIRAM DA NOSSA CARA!! MAS HOJE A VITÓRIA É NOSSA!!!

TRAGO AQUI PRA VOCÊS A DECISÃO DA JUÍZA LISSANDRA REIS CECCON!!!

FOI DADA A SENTENÇA:

Sentença Proferida

Sentença nº 601/2011 registrada em 31/03/2011 no livro nº 284 às Fls. 81/88: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação afastar o requerido CELSO WOLF JÚNIOR da direção da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON, declarando nulo todos seus atos desde 1º de maio de 2007, ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. Declaro CELSO WOLF JÚNIOR INELEGÍVEL POR 10 (DEZ) ANOS a partir de 1º de maio de 2007. Por consequência, afasto Celso Wolf Júnior da presidência da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BADMINTON. Concedo a tutela antecipada para afastá-lo de imediato, devendo gerir a confederação em caráter provisório, providenciando convocação de nova eleição no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, JOSÉ ARIOVALDO SCUDELER da Federação Paulista de Badminton. O gestor provisório deverá prestar contas de sua administração nestes autos, comprovando a realização da eleição e finalização do processo eletivo. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo, na forma do artigo 20, parágrafo 4º do Código de Processo Civil em R$ 1.500,00. A verba deverá ser monetariamente corrigida pela Tabela Prática do Tribunal a partir da data deste julgado e acrescida de juros de mora de 1% a partir do trânsito em julgado. Com o trânsito em julgado deverão os requeridos providenciar o depósito no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, independentemente de nova intimação.

ADEUS CELSO WOLF JUNIOR, ADEUS HILTON, ADEUS EDUARDO MARTINEZ, ADEUS LUIZ MARTIN, ADEUS A TODOS QUE FIZERAM PARTE DESTA ADMINISTRAÇÃO SUJA E ASQUEROSA!!!

HOJE É DIA DE TODOS GRITARMOS VIVA O BADMINTON!!!

ESTAMOS DE VOLTA E A PARTIR DE AGORA TUDO Q SOUBERMOS DE NOVIDADE SERÁ PASSADO PRA VCS!!!!

LUIS CEREDA